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Abuso Sexual Online | Partilha de Conteúdo Íntimo

Nota Editorial

O presente trabalho foi desenvolvido no âmbito do estágio curricular efetuado por Samu Granjo no seu último ano de Antropologia Social e Cultural. O trabalho contou com a orientação interna de Emiliano Dantas (Iscte – Instituto Universitário de Lisboa) e com a orientação externa de Inês Tecedeiro (Wamãe | Antropologia Pública).

Trata-se de uma temática de grande relevância na atualidade que exigiu um grande esforço de pesquisa e de trabalho de campo. Em termos éticos exigiu uma grande sensibilidade. Samu teve uma capacidade de análise de diversos discursos por parte de alvos deste crime que demonstrou um grande envolvimento e dedicação.

O crime em análise situa-se numa área cinzenta em termos judiciais, devido ao mesmo ocorrer no universo online. Isto constitui um dos grandes desafios do seu combate, como tão bem é abordado pelo autor do presente trabalho.

Devido ao tamanho e profundidade do trabalho desenvolvido será disponibilizado um link de acesso livre para download do trabalho na integra. Agradecemos desde já a Samu Granjo por ter aceite este desafio assim como pelo seu profissionalismo e seriedade na abordagem deste tema de grande relevância.

Inês Tecedeiro

Introdução

Este trabalho aborda a temática do abuso sexual online, mais concretamente a partilha não autorizada de fotos íntimas. A sua realização contou com a incorporação de narrativas pessoais1 de vítimas deste crime, tal como consulta de uma associação que lida frequentemente com esta temática, e variados artigos e estudos em redor da mesma. No mesmo exploro as dinâmicas de género e opressão que servem de base para este crime; o papel do bystander na partilha e na culpabilização da vítima; o papel da internet na transição do abuso sexual para plataformas online e de que forma é que este crime se distingue de outros de abuso sexual por tal; os impactos que o abuso sexual online tem nas vítimas; os procedimentos legais atuais disponíveis como resposta ao mesmo e as suas falhas; e de que forma é que as particularidades da presença da internet dificultam a criação de parâmetros legais que auxiliem realmente as vítimas.

A violência sexual online “corresponde à prática de atos de cariz sexual ou a eles associados, através ou com recurso à Internet” (Folha Informativa Violência Sexual Online), estamos aqui perante um crime que constitui uma “invasão da privacidade de uma pessoa e violação dos seus direitos humanos à dignidade, autonomia sexual e liberdade de expressão2” (Powell, Scott, Flynn, & Henry, 2020).

O abuso sexual à base de imagens baseia-se assim na utilização ou distribuição de imagens ou vídeos íntimos de uma pessoa como forma de envergonhar, ameaçar ou abusar a mesma (K. Maas, et al., 2021; Mandau, 2021). Isto pode ocorrer através da distribuição não consensual de imagens íntimas de outrem; partilha de imagens próprias não solicitadas (as chamadas dick picks); captação de imagens de terceiros sem a sua autorização; e criação de imagens ou vídeos sexuais falsos com a cara de uma pessoa que não autorizou a utilização da sua imagem (Karasavva, 2020). A própria captura de imagens pode ser realizada de forma não consensual, como no caso da filmagem de abuso sexual, no upskirting3 ou simplesmente na obtenção de conteúdo visual sem autorização (Seah, 2021; Franks, 2015).

O abuso sexual online à base de partilha não consentida de conteúdo sexual íntimo foi, e continua a ser, frequentemente referida como Revenge Porn, um termo que adquiriu popularidade a partir de 2010 (Neris, Ruiz, & Valente, 2017). No entanto, diversos investigadores, ativistas e académicos têm vindo a demonstrar dessatisfação pela utilização desta expressão, estando a mesma a cair em desuso.

Por um lado, refletindo no carácter limitado e, portanto, frequentemente incorreto da utilização da expressão revenge, visto que este crime pode ter diversas motivações por detrás para além da vingança, como, por exemplo, coerção e intimidação; compensação financeiro; bullying e assédio; entretenimento; ou subida de posição social (Powell, Scott, Flynn, & Henry, 2020; Franks, 2015; Mandau, 2021).

“Na verdade, não há nenhuma vingança aplicada nem faz qualquer sentido pensarmos que isto é uma vingança. (…) Por isso é que acho que o termo revenge porn ou pornografia de vingança não é o mais adequado, e abuso sexual baseado em imagem é um termo talvez menos culpabilizador da vítima. Acho que é possível uma pessoa ouvir este termo e ainda se sentir culpada.”

Inês Marinho, Associação Não Partilhes

Por outro lado, este conteúdo não deve ser considerado pornografia pela natureza não consentida da sua partilha, marcada por uma ausência de escolha e legitimidade (Mandau, 2020; Franks, 2015).

1 Os nomes utilizados neste trabalho são na sua maioria fictícios, por questões de anonimato.

2 Todas as traduções de citações são da autoria do autor deste trabalho.

3 Upskirting constitui um crime com base no ato de fotografar indivíduos por debaixo da sua roupa, frequentemente no caso do uso de saias ou vestidos, sem o seu consentimento, com a intenção de fotografar a sua zona íntima.

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Link para Download do trabalho na integra: https://drive.google.com/file/d/11dyamRkq5_j3NmwFaB-AzDvM2VepYThl/view?usp=share_link


OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Samu Granjo (30 de Janeiro de 2023). Abuso Sexual Online | Partilha de Conteúdo Íntimo. Olho da Rua. Recuperado em 7 de Outubro de 2024 de https://doi.org/10.58079/sin8


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